Artigos - Reforma de militar com grau hierárquico superior: quem tem direito e como conseguir

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Saiba se você ou um familiar militar tem direito à reforma com grau hierárquico superior. Entenda os critérios e como entrar com o pedido.
Reforma de militar com grau hierárquico superior: quem tem direito e como conseguir

Militares reformados por motivo de saúde podem ter direito à remuneração com base no soldo de um posto acima — o que muitos chamam de “promoção por invalidez”. Embora esse direito esteja previsto na Lei 6.880/80, na prática, muitos acabam sendo prejudicados por erros no enquadramento feito pela Administração.
 

A reforma por doença ocorre quando o militar é considerado incapaz de forma definitiva para o serviço ativo. Nesses casos, ele é desligado, mas mantém o direito à remuneração. O que muitos desconhecem é que, se a incapacidade for total e permanente para qualquer atividade, inclusive civil, é possível que essa remuneração seja calculada com base no grau hierárquico imediatamente superior.
 

A lei define quem tem esse direito:

  • militares reformados por ferimento ou enfermidade em campanha, acidente em serviço,
  • doença adquirida em tempo de paz relacionada ao serviço,
  • doenças graves como cardiopatia grave, câncer, Parkinson, cegueira, entre outras.
E o mais importante: esse direito se aplica independentemente do tempo de serviço, desde que comprovada a invalidez total e permanente.

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O problema é que, mesmo com laudos que comprovam a gravidade da condição de saúde, muitos militares são enquadrados no inciso VI do artigo 108 da Lei 6.880/80 — que trata de doenças sem relação com o serviço ou sem reconhecimento da invalidez — o que impede a aplicação do artigo 110 e, com isso, o acesso ao grau hierárquico superior. Trata-se de um erro comum, mas que pode e deve ser corrigido judicialmente.
 

Se você ou um familiar foi reformado por doença nos últimos cinco anos e acredita que houve erro no enquadramento ou omissão quanto à invalidez, é possível buscar a revisão da reforma. A correção pode resultar em um aumento significativo nos proventos mensais, além de reflexo nas gratificações e pagamento de valores retroativos — muitas vezes superiores a R$ 100 mil.
 

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